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Salário mínimo será de R$ 788 a partir de 1º de janeiro

Jesusmar Sousa 16:37 Add Comment
Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27



Getty Images
O governo federal editou decreto para regulamentar a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo.
Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788. Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58. O decreto está publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: R7

Para quem é especialista em economia ou procura informações a respeito, já esperava algo parecido com isso.
O ano de 2015 vai ser o ano em que o Governo tem que começar a "apertar o cinto", pois a dívida pública esta alta, além de que existem outros  fatores externos que podem e certamente afetarão a economia nacional.
Além da medida tomada para alterar regras do seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte, o arrocho no aumento do mínimo é necessário para conter  os gastos. E pode não parar por aí. Vamos torcer para que a inflação não dispare, pois existe também uma forte corrente que acredita que isso acontecerá nesse ano.
Abaixo segue um vídeo de Adolfo Sachsida, onde ele explica ainda no mês de agosto, bem antes das eleições, o que a economia reserva para esse ano. 

Saiba o que muda com as novas regras para seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte

Jesusmar Sousa 10:31 Add Comment

Publicadas nesta terça-feira, mudanças devem representar economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015

O governo federal publicou na noite desta terça-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas na segunda-feira pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas  alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.

Técnicos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Planejamento detalharam, nesta terça-feira, as alterações. Entre as principais estão as que determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego, que começam a valer em 60 dias.

Confira o que mudará com as medidas provisórias: 

— Seguro-desemprego

Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

— Agora na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior — explicou Pires. 

O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

As regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra atual. 

— As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria, em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015 — disse Pires.

— Seguro-desemprego do pescador artesanal

Também serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social. 

Além disso, a concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP. O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.

— Pensão por morte

Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60 dias.

— Auxílio-doença

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

— Perícias médicas

Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

* Agência Brasil
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