A Telexfree sofreu o 10º revés na Justiça. A empresa, acusada de ser uma pirâmide financeira, seguirá com seu sistema bloqueado por tempo indeterminado. Nesta segunda-feira, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre negaram, por unanimidade, o recurso para derrubar a liminar que impede o funcionamento da empresa.
O bloqueio às atividades da Telexfree já dura 55 dias. A liminar para impedir a movimentação financeira e a entrada de novos divulgadores foi pedida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).
Existe solução para o "Semáforo da Morte"?
Jesusmar Sousa
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Fonte: Blog Contraponto[/caption]
Cognominado pela população de "Semáforo da Morte" em virtude de acidentes de trânsito com vítimas fatais, o trecho compreendido entre a folha 33 e a rodoviária da folha 32 tem sido a grande polêmica do momento. Na última quarta-feira (7) autoridades e moradores da folha 33 se reuniram para discutir soluções para resolver a situação.

Cognominado pela população de "Semáforo da Morte" em virtude de acidentes de trânsito com vítimas fatais, o trecho compreendido entre a folha 33 e a rodoviária da folha 32 tem sido a grande polêmica do momento. Na última quarta-feira (7) autoridades e moradores da folha 33 se reuniram para discutir soluções para resolver a situação.
Pensamentos: Confiar
Jesusmar Sousa
Sobre a confiança tenho um ponto de vista:
1. Confiança plena e total em Deus para quem acredita;
2. Sobre pessoas, busque equilíbrio. Se confiar demais pode se decepcionar, se não confiar em ninguém, nem que seja um pouquinho somente, poderá carregar um fardo de viver isolado e a consequência disso são dificuldades ao longo da vida, além das que já são impostas. Você será um (a) solitário (a).

Dica TRT8: Estabilidade no contrato de prazo determinado
Jesusmar Sousa

Anteriormente não havia estabilidade em hipótese alguma quando se tratava de contrato por prazo determinado. Atualmente dois indivíduos tem direito a estabilidade mesmo se tratando de contrato por prazo determinado: A gestante e o trabalhador que sofre acidente no trabalho, de acordo com as súmulas do TST 244 e 378, respectivamente.
Na prática: Se uma empregada está cumprindo um contrato por prazo determinado, por exemplo, e faltando quinze dias para o encerramento é descoberto que ela está grávida, o empregador não pode demiti-la, mesmo que o prazo esteja se encerrando. O mesmo ocorre à alguém que sofre acidente no trabalho.
Digo isso pois em material anteriormente disponibilizado neste blog uma questão tratava de estabilidade da gestante e o gabarito diz que ela não tem direito. A prova foi realizada antes da súmula. Atualmente a mulher grávida tem estabilidade sim, mesmo no contrato por prazo determinado.
Fica a dica do concurseiro

Fonte: Blog Concursos Marabá
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