Anteriormente não havia estabilidade em hipótese alguma quando se tratava de contrato por prazo determinado. Atualmente dois indivíduos tem direito a estabilidade mesmo se tratando de contrato por prazo determinado: A gestante e o trabalhador que sofre acidente no trabalho, de acordo com as súmulas do TST 244 e 378, respectivamente.
Na prática: Se uma empregada está cumprindo um contrato por prazo determinado, por exemplo, e faltando quinze dias para o encerramento é descoberto que ela está grávida, o empregador não pode demiti-la, mesmo que o prazo esteja se encerrando. O mesmo ocorre à alguém que sofre acidente no trabalho.
Digo isso pois em material anteriormente disponibilizado neste blog uma questão tratava de estabilidade da gestante e o gabarito diz que ela não tem direito. A prova foi realizada antes da súmula. Atualmente a mulher grávida tem estabilidade sim, mesmo no contrato por prazo determinado.
Fica a dica do concurseiro
Fonte: Blog Concursos Marabá
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