Ouvi sobre um boato de que a presidenta Dilma poderia sequestrar poupanças como fez Fernando Collor de Melo no famigerado plano de tentar conter a hiperinflação que o Brasil sofria naquele período.
Acontece que é improvável que isso aconteça e se vier a acontecer terá que ser por aprovação das duas casas legislativas (Câmara dos deputados e Senado Federal), pois a Constituição Federal (CF) veda em seu artigo 62, parágrafo 1º, inciso II o sequestro de bens, poupança ou outros ativos financeiros por meio de medida provisória:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Trocando em miúdos: Só um verdadeiro golpe de Estado poderia levar a tal situação e diga-se de passagem que se isso viesse a acontecer, poderia estar se iniciando uma verdadeira guerra civil no Brasil.
Só digo que é pouco provável que aconteça, pelo menos na atual conjuntura.
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