AC: Justiça mantém suspensão de atividades da empresa Telexfree

Jesusmar Sousa 20:17

telexfreeO desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree), a pedido das promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.


São mais de 70 mil pessoas cadastrada pela Telexfree como divulgadores no Acre. A medida concedida liminarmente extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional, mas ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador.


O magistrado é relator do agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil.


Os fundamentos da decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.


Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.”


Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.


O magistrado também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima  estipulada, por cada pagamento indevido.


Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.


Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores, ordenando a anotação de indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.


 

Fonte: Terra

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