O magistrado observa que até o presente momento não houve nenhum ato de vandalismo no município que justificasse a utilização da força policial durante as manifestações. “Toda manifestação pacífica deve ser assegurada pelo Poder Judiciário e este é o caso”, declarou o marginal.
A ação movida pelo prefeito Sancler foi direcionada a três pessoas: Marcos Rogério Silva Carrera, Roquevan Alves e o jornalista Wellington Hugles, a quem o prefeito imputa a coordenação do movimento.
Mas, na sentença, o juiz David Guilherme dá um conselho ao prefeito: “Ao invés de ‘processar’ os Requeridos, o Município deveria chamá-los para dialogar e saber quais são as suas reivindicações e a possibilidade de atendê-las”.
Em Tucuruí, as manifestações foram contra a corrupção e a PEC 37 (já derrubada na Câmara dos Deputados), culminando com a redução da passagem do transporte coletivo.
O prefeito Sancler não foi localizado para comentar a decisão judicial; os protestos ocorreram normalmente.
Fonte: Marabá Notícias
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